Qualquer coisa criada por alguém possui um meio de proteção. Significa que textos, desenhos, imagens, personagens, objetos, estampas, nomes… tudo que tenha saído do campo das ideias, tornando-se real poderá ser protegido.
Os personagens de estórias infantis criadas para um folhetim, os mascotes criados para as empresas ou ainda quaisquer destaques figurativos podem ser protegidos como marca figurativa e/ou direitos autorais.
Registrar como marca: É uma forma segura de garantir direitos sobre a criação do mascote/elemento figurativo no ramo de atividade pretendido. Os personagens também poderiam ser requeridos como marca, no entanto, quando somam determinada quantidade o investimento se torna alto e nem sempre, salvo EXCEÇÕES, retorna o montante às empresas. Uma vez que o registro fosse concedido, este poderia ser prorrogado por tempo indeterminado.
Registrar como Direito Autoral: Os desenhos podem ser requeridos, todavia, diferente da marca – que demora alguns anos para se obter o direito sobre o ativo industrial -, a concessão do registro é mais célere, cerca de 90 dias. O inconveniente é que não se trata de direito ad eterno como a marca. Tem data de validade!
Igualmente com expiração em lei, o registro de desenho industrial está bastante utilizado como proteção para estampas, estas criadas por designs de moda. Trata-se de proteção do ativo industrial, sendo de suma importância o investimento. Aquele personagem/desenho repetido e lançado como estampa, que possa ser feito em escala industrial (não artesanal), poderá ser protegido como desenho industrial.
Está claro? Se não, sinta-se à vontade para entrar em contato com nosso escritório. Teremos prazer em sanar quaisquer dúvidas. E não se esqueça: não existem casos universais. Cada caso concreto necessita de uma proteção para um fim específico. A forma mais segura é buscar a consultoria/assessoria com especialista na área da propriedade industrial.